Sérgio Sales, Advogado

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Renato Batista de Paula, Advogado
Renato Batista de Paula
Comentário · há 11 anos
O que eu vejo nas imagens (inclusive já tinha visto na mídia televisiva) são milhares de pessoas manifestando por um objetivo justo, mas entrando em confronto com a PM, tropa estatal que possui preparação e equipamento eficientes para o confronto. Os manifestantes deveriam saber disso.

Vejo policiais militares usando a força que lhes são peculiar em uma situação dessas, mas observo também, e isso não vejo nos relatos do facebook, manifestantes enfrentando os policiais e atirando pedras e outros objetos contra a tropa. O texto é parcial, não possui nem sequer um só relato da outra parte.

Não vejo nenhum massacre e muito menos carnificina. Vejamos os significados desses termos:

MASSACRE: "morte (de pessoa ou animal) provocada com crueldade, esp. em grande número, em massa; chacina" .

CARNIFICINA: "grande massacre; chacina, extermínio, matança".

Vamos mostrar os dois lados do ocorrido. Não é isso que nossos juristas, advogados, comissões diversas, parlamentares, dentre outros, defendem para quem quer que seja? Não são esses direitos que todos invocam para que sejam observados nos processos? Então porque não respeitamos o contraditório, a presunção de inocência daqueles que laboram na esfera policial? São os policiais a escória humana? Vamos aguardar, pelo menos, uma investigação, seja de qual órgão for, para então podermos afirmar que houveram excessos. Não é isso que os advogados dizem quando um cliente seu está sendo investigado ou processado? Dois pesos e duas medidas o que vejo aqui.

Eu, sinceramente, não acredito que a Polícia Militar tenha se utilizado de um aparato daqueles e reprimido com a força ali utilizada, se não houvessem motivos para tal.
Agora, se houveram excessos que esses sejam devidamente apurados e os responsáveis punidos, mas na forma da lei e da dignidade da pessoa humana. Ou esses direitos são apenas para os marginais?

Manifestação de cidadãos, sim. Todos possuem esse direito. Excessos nas manifestações, isso não. Repressão aos abusos é função constitucional da PM (manter ou restituir a ordem pública). Excessos por parte da PM, não. Que sejam punidos os que excederam, mas após o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa dos seus integrantes. Ou eles não possuem esses direitos?
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